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Imposto e tributação

Ao contrário do Brasil no Japão não se emite “nota fiscal” e sim um documento chamado “Invoice”, que possui a única finalidade de descriminação do produto e valor pago.

A tributação é de 60% e incide sobre o valor contido no Invoice da mercadoria + valor do transporte + seguro de transporte ou mercadoria.

O valor da Invoice quem determina é você. Podendo, portanto, declarar o valor integral das mercadorias enviadas ou não, responsabilizando-se por suas consequências.

ICMS: Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e Comunicação – ICMS – trata-se de imposto estadual.

Nós utilizamos os serviços de “courier” para entrega das mercadorias, esse tipo de empresa possui uma licença especial e por consequência trabalham com o ICMS reduzido a 11%.

LEGENDA IOF: Imposto sobre Operação Financeira: 6,38%

TEB: Taxa de Emissão de Boleto Bancário: R$ 5,00

ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

ADM e Serviços: 10% sobre o valor total – variável de plano a plano

Esses tributos são impostos pelas autoridades Brasileiras e não Japonesas, e como parte dos nossos serviços que além da compra, empacotamento e
despacho, também inclui o serviço de desembaraço alfandegário que garante total comodidade e tranquilidade ao usuário
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